01.300.020-03


1 - CARACTERÍSTICAS GERAIS:

Nome da barragem:
01.300.020-03
Nome alternativo:
Sem informação
Empreendedor: Lei 12.334 de 20/09/2010:

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:

IV - empreendedor: agente privado ou governamental com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício próprio ou da coletividade;
Sem informação
Material armazenado:
Água
Uso principal:
Sem informação
Usos secundários:
Sem informação
Domínio:
Estadual

2 - LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA:

Localidade:
Sem informação
Município:
São Julião
Latitude:
-7,03779
Longitude:
-40,7865
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3 - LOCALIZAÇÃO HIDROLÓGICA:

Curso d'água barrado:
Riacho das Favelas
Sub-Bacia hidrográfica:
Canindé

4 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:

Capacidade do reservatório (m³):
1557600
Altura a partir da base da fundação (m):
Sem informação
Altura a partir do nível do terreno (m):
8
Altura máxima da folha d'água (m):
Sem informação
Comprimento (m):
110
Material de construção da barragem:
Concreto Ciclópico
Tipo de fundação:
Sem informação
Vazão de projeto:
Sem informação
Critério da vazão de projeto:
Sem informação
Estruturas extravasoras:
Vertedouro Livre
Possui eclusa?
Não

5 - OUTRAS CARACTERÍSTICAS:

Ano de início da construção:
Sem informação
Ano de término da construção:
Sem informação
Fase da vida:
Operação
Existem outras barragens à montante desta?
Estadual
Existem outras barragens à jusante desta?
Estadual

6 - ESTUDOS E PROJETOS:

Possui estudos hidrológicos e hidráulicos?
Não
Possui estudos geotécnicos e geológicos?
Não
Possui estudos topográficos?
Sim
Possui projeto conceitual?
Não
Possui projeto básico?
Não
Possui projeto executivo?
Não
Possui projeto como construído?
Não

7 - CLASSIFICAÇÃO:

Categoria de risco:
Médio
Dano potencial associado:
Médio
Classe:
Sem informação
Nível de perigo:
Sem informação

8 - LICENCIAMENTO E OUTORGA:

Possui licença ambiental válida?
Sem informação
Possui outorga de uso (ou preventiva) válida?
Sem informação

9 - POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS:


9.1 - Aspectos Gerais da PNSB:

Enquadra-se na PNSB? Lei 12.334 de 20/09/2010:

Art. 1º Esta Lei estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

Parágrafo único. Esta Lei aplica-se a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais que apresentem pelo menos uma das seguintes características:

I - altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros);

II - capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos);

III - reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis;

IV - categoria de dano potencial associado, médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas, conforme definido no art. 6o.
Sim
Possui Plano de Segurança da Barragem?
Não
Possui relatório especificando as ações e o cronograma para a implantação do PSB?
Não

9.2 - Plano de Ação de Emergência:

Precisa de PAE?
Não
Possui PAE?
Não

9.3 - Relatórios de Inspeções de Segurança Regulares:

Data do último RISR:
Nenhum RISR encontrado
Periodicidade do RISR para esta barragem:
2 anos
Próximo RISR deverá ser apresentado em:
Imediatamente

9.4 - Relatórios de Inspeções de Segurança Especiais:

Data do último RRPS:
Nenhum RISE encontrado
Próximo RISE deverá ser apresentado em:
Sem previsão

9.5 - Relatórios de Revisões Periódicas de Segurança:

Data do último RRPS:
Nenhum RRPS encontrado
Periodicidade do RRPS para esta barragem:
7 anos
Próximo RRPS deverá ser apresentado em:
Imediatamente

10 - OBSERVAÇÕES:


11 - DOCUMENTOS ENVIADOS PELA SEMAR:

Nenhum documento enviado.


12 - DOCUMENTOS ENVIADOS PELO EMPREENDEDOR:

Nenhum documento enviado.








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