JOANA


1 - CARACTERÍSTICAS GERAIS:

Nome da barragem:
JOANA
Nome alternativo:
Sem informação
Empreendedor: Lei 12.334 de 20/09/2010:

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:

IV - empreendedor: agente privado ou governamental com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício próprio ou da coletividade;
Departamento Nacional de Obras contra as Secas
Material armazenado:
Água
Uso principal:
Abastecimento humano
Usos secundários:
Dessedentação animal
Domínio:
Estadual

2 - LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA:

Localidade:
Sem informação
Município:
Pedro II
Latitude:
-4,4242
Longitude:
-41,4667
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3 - LOCALIZAÇÃO HIDROLÓGICA:

Curso d'água barrado:
Rio Corrente
Sub-Bacia hidrográfica:
Longá

4 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:

Capacidade do reservatório (m³):
10670000
Altura a partir da base da fundação (m):
27,50
Altura a partir do nível do terreno (m):
Sem informação
Altura máxima da folha d'água (m):
Sem informação
Comprimento (m):
335
Material de construção da barragem:
Terra homogênea
Tipo de fundação:
Sem informação
Vazão de projeto:
Sem informação
Critério da vazão de projeto:
Sem informação
Estruturas extravasoras:
Vertedouro Livre
Possui eclusa?
Não

5 - OUTRAS CARACTERÍSTICAS:

Ano de início da construção:
1982
Ano de término da construção:
1997
Fase da vida:
Operação
Existem outras barragens à montante desta?
Estadual
Existem outras barragens à jusante desta?
Estadual

6 - ESTUDOS E PROJETOS:

Possui estudos hidrológicos e hidráulicos?
Não
Possui estudos geotécnicos e geológicos?
Não
Possui estudos topográficos?
Sim
Possui projeto conceitual?
Não
Possui projeto básico?
Não
Possui projeto executivo?
Não
Possui projeto como construído?
Não

7 - CLASSIFICAÇÃO:

Categoria de risco:
Médio
Dano potencial associado:
Alto
Classe:
Sem informação
Nível de perigo:
Sem informação

8 - LICENCIAMENTO E OUTORGA:

Possui licença ambiental válida?
Sem informação
Possui outorga de uso (ou preventiva) válida?
Sem informação

9 - POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS:


9.1 - Aspectos Gerais da PNSB:

Enquadra-se na PNSB? Lei 12.334 de 20/09/2010:

Art. 1º Esta Lei estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

Parágrafo único. Esta Lei aplica-se a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais que apresentem pelo menos uma das seguintes características:

I - altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros);

II - capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos);

III - reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis;

IV - categoria de dano potencial associado, médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas, conforme definido no art. 6o.
Sim
Possui Plano de Segurança da Barragem?
Não
Possui relatório especificando as ações e o cronograma para a implantação do PSB?
Não

9.2 - Plano de Ação de Emergência:

Precisa de PAE?
Sim
Possui PAE?
Não

9.3 - Relatórios de Inspeções de Segurança Regulares:

Data do último RISR:
Nenhum RISR encontrado
Periodicidade do RISR para esta barragem:
1 ano
Próximo RISR deverá ser apresentado em:
Imediatamente

9.4 - Relatórios de Inspeções de Segurança Especiais:

Data do último RRPS:
Nenhum RISE encontrado
Próximo RISE deverá ser apresentado em:
Sem previsão

9.5 - Relatórios de Revisões Periódicas de Segurança:

Data do último RRPS:
Nenhum RRPS encontrado
Periodicidade do RRPS para esta barragem:
5 anos
Próximo RRPS deverá ser apresentado em:
Imediatamente

10 - OBSERVAÇÕES:


11 - DOCUMENTOS ENVIADOS PELA SEMAR:

Nenhum documento enviado.


12 - DOCUMENTOS ENVIADOS PELO EMPREENDEDOR:

Nenhum documento enviado.








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